Advogados lançam ação contra EMEL que pode abrir caminho à devolução de milhões de euros

Advogados lançam ação contra EMEL que pode abrir caminho à devolução de milhões de euros

  • 01/09/2026 09:01
  • Redação

O escritório Carlos Barroso & Associados vai avançar no início de setembro com uma ação nos tribunais administrativos contra a EMEL, acusando a empresa municipal de fiscalizar fora das zonas e dos horários sob a sua gestão e de promover a cobrança coerciva de processos que considera prescritos.

“Isto pode determinar que cada pessoa possa ir reclamar o pagamento que fez ilegalmente da sua coima”, afirma Carlos Barroso, em declarações ao canal de televisão.

O escritório prepara a ação desde maio, mas recebeu nos últimos tempos novas denúncias que está a compilar para acrescentar ao processo. “Tenho sido imensamente contactado por uma série de pessoas a relatarem situações no relacionamento com a EMEL e tenho de estar a compilar isso para que possa também acrescentar na ação”, explica o advogado, adiantando que tem atualmente mais de mil processos relacionados com contraordenações da empresa municipal.

No centro da ação estão dois argumentos. O primeiro diz respeito à competência da EMEL para fiscalizar e autuar, “nomeadamente em zonas que não são exploradas pela EMEL e fora do horário em que a EMEL tem jurisdição sobre o estacionamento”.

Carlos Barroso dá como exemplo uma paragem de autocarro situada numa zona tarifada entre as 9h00 e as 19h00: “Às oito da manhã está lá um carro estacionado nas raias amarelas da paragem e passa o carro da EMEL. Pode ou não pode autuar? Pode ou não pode rebocar o carro? No meu entendimento, não pode, mas a EMEL está a fazer isso".

Em resposta à CNN Portugal, fonte oficial da EMEL rejeita esta interpretação e afirma que a empresa “tem competência para fiscalizar o estacionamento em todo o município de Lisboa, por delegação do Município”, independentemente de se tratar de uma zona tarifada ou do respetivo horário de funcionamento.

A empresa invoca o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005 e o Decreto-Lei n.º 107/2018, que transferiu para os municípios competências no domínio do estacionamento público.

O segundo argumento prende-se com a forma como são tratadas as defesas apresentadas pelos automobilistas. Carlos Barroso explica que os visados dispõem de 15 dias para contestar os autos e defende que, antes de ser tomada uma decisão, têm de ser apreciados os argumentos e realizadas as diligências requeridas. “Tem de ouvir as testemunhas, pronunciar-se sobre os argumentos da defesa e depois proferir uma decisão, seja para condenar, absolver, reduzir ou aumentar a coima. O que não pode é deixar de cumprir este procedimento”, sustenta.

Segundo o advogado, não é isso que tem acontecido nos casos acompanhados pelo escritório. “O que se passa é que a EMEL recebe a nossa defesa e, ao invés de fazer a instrução do processo e depois proferir a decisão, responde com um email a dizer que recebeu a defesa e que entende que não há inversão do ónus da prova, considerando o processo finalizado”, acusa.

Para Carlos Barroso, esta atuação impede que os argumentos e as provas apresentados sejam efetivamente apreciados.

A EMEL contrapõe que não é a entidade responsável pela decisão final. “A EMEL não profere decisões no âmbito dos processos de contraordenação rodoviária”, esclarece a empresa. As decisões competem à Câmara Municipal de Lisboa ou à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, “conforme o nível de gravidade da infração”.

O advogado acusa ainda a empresa municipal e a autarquia de avançarem com a cobrança de processos que considera prescritos. Num dos casos acompanhados pelo escritório, garante ter alertado expressamente para a prescrição sem que a execução fosse interrompida.

Questionada sobre esta acusação, a EMEL afirma desconhecer se existem processos remetidos para cobrança coerciva depois de os automobilistas terem invocado a prescrição. “Não dispomos dessa informação nem temos forma de a conhecer”, responde a empresa, justificando que os processos nessas condições “são remetidos para as entidades judiciais — tribunais — pelas entidades decisoras já mencionadas, CML e ANSR”.

  • Fonte: Rádio Renascença
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