Aguiar-Branco propõe aos partidos 10 ou 17 setembro para debater moção de censura
- 02/09/2026 18:24
- Redação
“Dos antecedentes parlamentares apurados não resulta um precedente diretamente coincidente com a situação agora colocada, isto é, uma moção de censura apresentada a um Governo em funções, depois de aprovado o respetivo Programa, num momento em que o Plenário não se encontra em funcionamento efetivo e sem que esteja previamente prevista a realização de uma reunião plenária para o período em causa”, pode ler-se no despacho.
Ao longo de mais de cinco páginas, o presidente do Parlamento apresenta o enquadramento constitucional e regimental para esta questão, lembra que o debate da moção “se inicia no terceiro dia parlamentar subsequente à respetiva apresentação”, mas avisa que, segundo a lei, a apreciação e votação da moção de censura “pertencem necessariamente ao Plenário da Assembleia da República” que só retoma a 15 de setembro.
Apesar do trabalho em comissões regressar já na próxima semana, a 8 de setembro, Aguiar-Branco avisa que isso não implica a retoma dos trabalhos em plenário.
Perante este cenário, Aguiar-Branco entende que é possível distinguir a apresentação da moção e a sua discussão e votação, que só pode ter lugar em reunião plenária.
“Nesta leitura, a moção apresentada em 2 de setembro deve considerar-se regularmente apresentada nessa data. A questão a resolver situa-se a jusante: em que momento começa a correr, nas circunstâncias presentes, a contagem do terceiro dia subsequente prevista no artigo 222.º, n.º 1, do Regimento e, consequentemente, quando deve o Plenário reunir para a apreciar”, escreve Aguiar-Branco.
Sendo assim, o presidente do Parlamento coloca aos partidos duas hipóteses, o dia 10 de setembro, em que se considera que o dia 8 com o “reinício dos trabalhos parlamentares em comissão, marca a retoma de atividade parlamentar, ainda que o Plenário não se encontre então em funcionamento efetivo”.
A segunda data, 17 de setembro, e aí a “contagem iniciar-se-ia, então, com o começo do período normal de funcionamento da Assembleia da República, em 15 de setembro”.