Violência doméstica: Relação de Évora condena homem antes absolvido em Reguengos de Monsaraz

Violência doméstica: Relação de Évora condena homem antes absolvido em Reguengos de Monsaraz

  • 07/09/2026 11:37
  • Redação

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) condenou a dois anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, um homem de 32 anos por violência doméstica agravada contra a mulher, depois de o Ministério Público ter recorrido da decisão de absolvição proferida em primeira instância.

O acórdão, datado de 14 de julho e já transitado em julgado, reverteu a sentença do Tribunal de Reguengos de Monsaraz, de novembro de 2025, que tinha absolvido o arguido.

Além da pena de prisão suspensa, o homem foi condenado ao pagamento de 5.000 euros à vítima, de 25 anos.

A suspensão da pena fica sujeita a regime de prova e à frequência de um programa específico de prevenção da violência doméstica. O condenado terá ainda de manter-se afastado da vítima, da residência e do local de trabalho, estando proibido de estabelecer contactos com ela, exceto os estritamente necessários ao exercício das responsabilidades parentais relativas ao filho menor de ambos.

Na decisão, o TRE considerou que a apreciação dos testemunhos e declarações feita pelo tribunal de primeira instância “é manifestamente contrária às regras da experiência comum e ultrapassa qualquer parâmetro de razoabilidade”.

Os juízes desembargadores consideraram também que a fundamentação apresentada para justificar a absolvição assentou numa apreciação errada da prova.

“A fundamentação que o julgador exarou na sentença recorrida revela que a prova foi sujeita a uma errada apreciação, que é notória”, pode ler-se no acórdão citado pelo Ministério Público.

Segundo a Procuradoria-Geral Regional de Évora, a absolvição em primeira instância tinha sido sustentada na falta de credibilidade atribuída ao depoimento da vítima, em contraponto com as declarações do arguido.

A Relação rejeitou, contudo, o entendimento de que o depoimento da vítima, por si só, não pudesse sustentar uma condenação.

“Nada obsta a que a convicção se forme exclusivamente com base no depoimento de uma única testemunha”, considerou o TRE, salientando que esse depoimento, “como qualquer meio de prova oral, está sujeito ao princípio da livre apreciação”.

Os desembargadores sublinharam ainda a particularidade dos crimes de violência doméstica, que frequentemente ocorrem sem testemunhas presenciais.

“Não existe fundamento válido que sustente a ideia de que o tribunal não se pode convencer apenas com base nas declarações da ofendida”, refere o acórdão.

E acrescenta: “a maioria dos atos de agressão, em matéria de violência doméstica, não tem testemunhas oculares, ocorrendo no lado mais privado da vida das pessoas”.

  • Fonte: Rádio Renascença
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