Saúde mental nas prisões. Caxias com lotação a 160%, a norte há um psiquiatra para 400 reclusos

  • 09/09/2026 02:01
  • Redação

“Há duas enfermarias do Ministério da Justiça, uma em Santa Cruz do Bispo, no norte; e em Caxias, junto ao Hospital Prisional de Caxias; que tem neste momento uma lotação de cerca de 160%. E em relação ao norte, para 400 doentes existe uma única psiquiatra.”

Esta profissional de saúde tem de assegurar os cuidados nesta unidade, assim como as urgências e o apoio desta especialidade nos estabelecimentos prisionais a norte.

“Isto tem que ver com a falta de recursos geral. Eu sei que, por exemplo, a Direção-Geral de Reintegração e Serviços Prisionais abriu concurso para psiquiatra recentemente, penso que eram para 16 vagas, e cinco seria cá para Lisboa, e, de facto, concorreram duas ou três pessoas, e não sabemos se dessas duas ou três pessoas se fica alguma”, afirma.

Fernando Vieira acrescenta que “as pessoas escolhem os locais que oferecem melhores condições, não só de salário, mas melhores condições de trabalho”.

Estes reclusos são pessoas envolvidas em processos onde foram praticados crimes e, como a sua conduta e necessidade de tratamento “não é compatível” com um estabelecimento prisional, essa prisão preventiva é substituída por um internamento preventivo, ou seja, ficam presas num hospital-prisão e não num estabelecimento prisional comum.

Mas há um problema, revela o assistente graduado sénior da enfermaria de segurança de tratamento: quando melhoram vão ficando na unidade quando deviam sair e dar lugar a outras pessoas.

“O que acontece é que quando estes internados preventivamente melhoram, basicamente acabam por ir ficando, quando poderiam ser reavaliados pelo juiz para ter outra medida de coação.”

E porquê que ficam? "Porque a saída só pode ser ordenada por um juiz” e isso tarda, sublinha. Como está a aguardar julgamento no sistema, afirma, predomina a ideia que “mal não faz, fica lá mais uns tempos”.

A verdade é que tal modus operandi é responsável pela sobrelotação das unidades e prejudica os que precisam de acompanhamento.

“Se eles fossem só internados na psiquiatria, há meses que teriam ido para casa, ficando a ser tratados em consultas. Assim a situação vai entupindo, as pessoas vão-se acumulando.”

Em declarações ao podcast Direito à Justiça, Fernando Vieira sublinha que “como os internamentos preventivos são presos preventivos, na prática, nunca se diz que não, porque não se pode dizer que não”.

E é aí que começam os outros doentes a ficar prejudicados. “Os doentes mentais vão acabar por ir, primeiro, para serviços de infecto ou para serviços de pneumologia, dentro do hospital prisional”.

O especialista foi questionado sobre que tipo de patologias apresentam estes reclusos, como está a sua saúde mental e que problemas apresentam.

“Há uns 10 anos haveria cerca de 5% de deficiência intelectuais, agora isso subiu quase para 50% à conta da violência doméstica”, detalha.

Fernando Vieira esclarece que, em relação às deficiências intelectuais, estão hoje mais na origem de crimes de violência doméstica porque as mães que tomam conta deles “deixaram de aguentar muitas coisas dos filhos com atrasos mentais”. São elas as vitimas dos estados agressivos e de frustração.

Fernando Vieira utiliza a sua experiência pessoal para afirmar que, muitas vezes, são solicitadas aos profissionais perícias "sem sentido".

“Eu exerci durante novo anos no Instituto de Medicina Legal como diretor de serviço e, devo dizer, fazia poucas perícias, mas lia todos os pedidos, todas as perícias que eram pedidas. Ou seja, pediam-me alguma coisa que eu entendia que não podia e não devia ser feita, isto acontecia muitas vezes."

Este especialista fala ainda sobre as perícias pedidas pela justiça, que nem sempre são as mais adequadas. “São pedidas muitas vezes sem sentido, não se pode fazer uma perícia para saber quem gosta mais do menino, se é a mãe ou é o pai? Não faz sentido. Há muitas perícias onde são pedidas coisas que não podem ser pedidas ao perito. E isso acontece frequentemente.”

E lembra um outro caso: “recentemente pediram a uma colega para saber se a pessoa era capaz de cumprir os deveres de fidelidade do casamento”. É preciso devolver aos tribunais e pedir explicações sobre o que realmente pretendem.

Há críticas levantadas por profissionais da psicologia e psiquiatria, que acusam alguns peritos de fazerem avaliações de forma muito rápida porque são pagos à perícia.

Fernando Vieira indica que “há perícias que demoram pouco tempo, há perícias que demoram muito tempo e há perícias que demoram muito, muito, muito tempo”. Confirmando que o pagamento é feito por perícia, mas tem a noção que uma avaliação primária não se faz em menos de duas horas.

“Hoje em dia quer-se tudo tão rápido que acaba-se por não ter tempo para fazer as coisas como deve ser”, sublinha, sem querer com isso dizer que as perícias são más, garantindo que a rapidez pedida pelos tribunais é contraproducente.

Fernando Vieira, membro da coordenação nacional de políticas de saúde mental, considera que “podia estar melhor, mas podia estar pior”.

Explica que ocorreu já uma transição para uma “assistência mais próxima das pessoas”, com equipas comunitárias e multidisciplinares, passando de um modelo hospitalar para uma “saúde mental mais comunitária e perto da população”.

O grande problema, diz, é a “falta de verbas e a falta de recursos humanos”.

Acrescentando que “por questões do foro psiquiátrico estão internados 82 doentes que se compartem por 18 inimputáveis, 61 internados preventivamente, dois internados ao abrigo do art.º 104º do Código Penal e um internado ao abrigo do art.º 164º do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade”.

O Hospital Prisional de São João de Deus, em Caxias, tem ao serviço, no seu quadro de pessoal, um psicólogo e três psiquiatras.

Questionada sobre a permanência em hospital prisional de reclusos com perturbações mentais além do clinicamente recomendado, a DGRSP diz que “a alta clínica é da competência dos médicos, sendo que a resposta à questão da reavaliação judicial dos internados preventivamente escapa às competências desta Direção Geral”.

Sublinha, no entanto, “que ninguém fica privado da liberdade para além do tempo constante na sentença, seja ela de pena privativa da liberdade no caso dos reclusos, seja de medida de internamento em instituição psiquiátrica no caso dos inimputáveis”.

  • Fonte: Rádio Renascença
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