Relação juventude e digital está a deixar "pais e sociedade à deriva", diz advogado
- 16/09/2026 03:30
- Redação
“Eu acho que o sistema está à deriva e os pais também”, afirma o advogado João Medeiros, da sociedade MFA Legal & Tech, sobre a relação entre os jovens e o mundo digital e a incapacidade dos progenitores controlarem tudo. Um mundo digital a que está associada muita da nova criminalidade que envolve a juventude.
“Falando da minha experiência pessoal como pai, eu próprio estou à deriva, estamos todos à deriva, porque é uma realidade nova com a qual, muitas vezes, não sabemos lidar”, reconhece João Medeiros.
O advogado destaca a importância do trabalho e da responsabilidade das famílias, mas também do Estado. “Acho que tem que haver educação para os filhos e educação para os pais por parte do sistema. É a única forma possível, através da educação e da prevenção, porque é absolutamente impossível nós andarmos 24 horas atrás dos nossos filhos, e é absolutamente impossível impedi-los de todo, de aceder a determinados conteúdos.”
Neste episódio do podcast Direito à Justiça, João Medeiros, com mais de três décadas de experiência na Justiça, fala sobre a criminalidade no seio familiar.
“Resulta de um desenvolvimento patológico dentro da relação familiar e muitas dessas situações não são denunciadas às entidades próprias. E há, digamos, alguma tendência de ocultar determinados fenómenos até que já são demasiado extremos para que possam ser escondidos, e muitas das vezes esse é o problema.”
João Medeiros aponta o dedo a algumas atuações das autoridades: “Apesar de alertados, muitas vezes, os órgãos próprios de responsabilização e de investigação não dão a resposta apropriada ou, pelo menos, não dão atempadamente e, portanto, não com medidas para prevenir determinadas tragédias e, muitas das vezes, depois só entram na fase repressiva, digamos assim, depois dos acidentes, dos crimes acontecerem”.
Dados não muito recentes apontam uma taxa de reincidência no crime por parte dos jovens na casa dos 30%. Hoje sabe-se que a taxa diminui junto dos que saem dos centros educativos, mas o cenário será diferente para os que saem depois de uma pena de prisão num estabelecimento prisional.
“Acho que é um falhanço do sistema, aquilo que se passa nas prisões. Há até quem questione, por exemplo, se penas curtas ou detenções em regimes fechados curtos, são a resposta adequada, se isso não funciona antes como verdadeiras escolas de crime, em lugar de estarmos a fazer alguma coisa pelo jovem, porque pelo contrário ele está em contacto com pessoas, que, essas sim, são mestres no crime.”
João Medeiros considera que as taxas de reincidência representam um "falhanço da sociedade".
“Para se fazer alguma coisa, são necessários meios por exemplo para uma prisão escola efetiva, em que a pessoa aproveitasse a circunstância de estar presa para aprender um ofício, para trabalhar, para que, quando saísse, pudesse ter um pé de meia para começar a sua vida. Todo o sistema falha, e falha com os mais velhos e falha com os mais novos também”, analisa.
Sublinhando que é de lamentar que essa oferta não seja nacional: “Até para cometer crimes territorialmente tem de se ter alguma sorte, porque pode ser a diferença entre ficar no EPL, em Caxias, ou ir para estabelecimentos prisionais onde há essa possibilidade de aprender uma profissão”.
“No princípio geral da lei portuguesa para que haja responsabilização penal dos progenitores, é preciso haver intervenção deles numa atuação no âmbito do próprio crime. No fundo é dar instrução, dizer faz isto, faz aquilo”, explica João Medeiros.
No entanto, o advogado da MFA Legal & Tech refere que “as condutas omissivas, ou a questão negligente à luz da lei penal, não chega para a responsabilização penal dos pais, pode sim implicar a sua responsabilização do ponto de vista civil, sendo apontados também como responsáveis pelo dano causado”.
E se os filhos estiverem a cometer ilícitos ao computador dentro de casa? “A responsabilização poderá surgir apenas se tiverem surgido alertas ignorados pelos pais”, responde. A nível civil pode ser apontado um incumprimento do seu dever de vigilância, “relativamente à responsabilidade penal, ela não se coloca”.
A resposta é "sim". Este especialista explica que, por exemplo, no caso do homicídio, há uma circunstância qualificativa agravante quando há relações de parentesco ou proximidade.
Em relação aos menores, a partir dos 16 anos são imputáveis e podem responder pelos crimes. Antes dessa idade, já não.
“Se estivermos a falar de um inimputável, portanto, principalmente na idade entre 12 e os 16 anos, em que se aplica, de facto, o regime tutelar de menores, há um princípio geral de atenuação especial de pena, que no fundo deve ser uma tentativa de correção do comportamento do jovem", refere o jurista.
Nesta fase não há propriamente uma pena, porque se considera que “a personalidade da criança ainda não está desenvolvida, e por outro lado há o acento tónico na possibilidade de reinserção, na possibilidade de reabilitação daquela criança. Portanto, a lógica é que tudo o que lhe seja aplicado seja aplicado de uma forma construtiva e não propriamente numa lógica de castigo”.
E se for uma criança com menos de 12 anos? “Se cometer algum crime não lhe acontece propriamente nada a nível repressivo. Não pode ir para um centro educativo, muito menos prisão, poderá através da comissão de proteção de menores em risco ser acompanhada a nível psiquiátrico ou psicológico”, sublinha.
Questionado se faz sentido alterar a idade de responsabilidade criminal em Portugal, João Medeiros mostra-se cauteloso e considera que depende de vários fatores.
“Tivemos situações recentes de homicídio com 14 anos. Se, por exemplo, baixássemos, em tese geral, a idade da imputabilidade, ou da imputabilidade, por exemplo, dos 16 para os 14, se uma opção por uma medida dessas teria algum reflexo na criminalidade? Não sei até que ponto é que uma criança de 14 anos que está num estado mental capaz de matar o seu progenitor estará capaz de pensar eu, afinal, agora tenho 14 anos, já sou imputável à luz da lei e, portanto, vou ter uma penalização diretamente por isso”, sublinha.
Qualquer alteração terá sempre de ter em conta a lógica da personalidade completa, refere o advogado: “Isso, eu creio que variará um bocadinho de indivíduo para indivíduo, não podemos estar a fazer situações concretas do José António aos 16 já era um homem, o Francisco José só aos 25 passou a ser um homem”.
João Medeiros contextualiza que "a circunstância de se ter escolhido como idade da imputabilidade os 16 anos, foi algo que resultou de um consenso sobre aquilo que é a idade de entender, e de alguma forma interiorizar, as ações praticadas".
"Claro que se houver estudos, designadamente médicos, que de alguma forma venham a demonstrar que afinal a idade de imputabilidade deveria ser aos 18 e não aos 16, eu acho que naturalmente nessas circunstâncias se deve proceder a alterações”, conclui.