Qual é o plano da UE para limitar acesso às redes sociais até aos 15 anos?

  • 17/09/2026 03:40
  • Redação

A União Europeia quer limitar o acesso às redes sociais até aos 15 anos. A proposta vai ser apresentada esta quinta-feira.

O modelo é semelhante ao que está a ser aplicado na Austrália. Em causa está a proibição de contas e novas obrigações para as plataformas digitais.

O plano estabelece diferentes níveis de acesso em função da idade. A proposta de Bruxelas prevê que crianças com menos de 13 anos não poderão ter contas pessoais nas redes sociais. Entre os 13 e os 15 anos, só podem utilizar 'mini-contas' nas plataformas.

São perfis criados e supervisionados pelos pais ou tutores para adolescentes entre os 13 e os 15 anos. Permitem um acesso limitado às redes sociais, que deverá incluir limites ao tempo de utilização, que poderá ficar reduzido a uma hora por dia; restrições ao contacto com desconhecidos; controlos parentais reforçados; funcionalidades limitadas e definições de segurança ativadas de origem.

A partir dos 15 anos passa a ser possível criar uma conta pessoal, embora todas as contas pertencentes a menores de 18 anos tenham de obedecer a regras de design seguro. Isto significa que as próprias plataformas digitais terão de limitar ou mesmo eliminar funcionalidades que promovam uma utilização compulsiva, que facilitem contactos indesejados ou exponham os menores a conteúdos prejudiciais.

Por outro lado, a Comissão Europeia quer inverter o ónus da prova: em vez de as autoridades terem de demonstrar que uma plataforma representa um risco, serão as empresas tecnológicas a ter de provar que os serviços oferecidos são seguros para crianças e adolescentes.

Não. A proposta tem um alcance mais amplo e deverá aplicar-se às redes sociais, plataformas de partilha de vídeos, jogos online, chatbots de inteligência artificial e aos chamados companheiros de IA, concebidos para manter conversas e estabelecer relações personalizadas com os utilizadores.

O TikTok ou o YouTube estão entre os serviços que podem vir a ser abrangidos pelas restrições.

Não existe, propriamente, uma lista de plataformas. O critério para definir o impedimento será o risco que os serviços representam para os menores.

Os detalhes técnicos terão ainda de ser definidos, mas a verificação deverá permitir confirmar se o utilizador atingiu a idade exigida sem transmitir às plataformas outros dados pessoais desnecessários.

Esse é um dos aspetos mais delicados da proposta. O principal desafio é mesmo confirmar a idade de quem está do outro lado do ecrã.

Atualmente a idade mínima definida pelas plataformas é relativamente fácil de contornar. Basta falsificar a data de nascimento.

Agora, para garantir que as novas regras são cumpridas, uma das hipóteses passa por obrigar as plataformas a introduzir mecanismos adicionais de verificação da idade.

Por exemplo, através do Cartão de Cidadão. Só que isso tem de conciliar a proteção das crianças com a privacidade de todos os utilizadores.

Outra possibilidade são as VPN, que permitem ao utilizador aceder à internet como se estivesse localizado noutro país.

Só que os especialistas consideram que bloquear esta tecnologia seria um retrocesso, até porque estas ferramentas também são utilizadas pelas empresas para garantir acessos seguros às redes internas, nomeadamente em teletrabalho.

Portanto, haverá sempre alguma plataforma que pode escapar a estas restrições.

  • Fonte: Rádio Renascença
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