Muitos recursos para o Constitucional são dilatórios? Percentagem bastante elevada fica pelo caminho, diz presidente do TC
- 29/04/2026 02:00
- Redação
O Conselheiro começa por lembrar que existem determinados pressupostos para a admissibilidade da constitucionalidade, sublinhando que “o Constitucional não julga litígios concretos, mas normas e interpretações normativas”.
Respondendo diretamente à questão, afirma: “Não queria qualificar como sim ou não eventuais expedientes dilatórios. As partes devem usar os meios que a ...
Ver Notícia